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Experiências profissionais
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Já teve empresas no segmentos de transportes e eventos
1. Expertise Profissional: Empresas de contabilidade contam com profissionais qualificados e atualizados sobre as leis fiscais e contábeis, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade.
2. Gestão Financeira Eficiente: Elas oferecem serviços que ajudam a organizar e gerenciar as finanças da sua empresa, como controle de fluxo de caixa, planejamento orçamentário e análise de custos.
3. Redução de Riscos: Com uma empresa de contabilidade, você minimiza o risco de erros contábeis e fiscais, que podem resultar em multas e penalidades.
4. Otimização de Impostos: Profissionais de contabilidade podem identificar oportunidades para reduzir a carga tributária, aproveitando deduções e incentivos fiscais disponíveis.
5. Relatórios Financeiros: Elas produzem relatórios financeiros detalhados que ajudam na tomada de decisões estratégicas, permitindo que você tenha uma visão clara da saúde financeira do seu negócio.
6. Assessoria e Consultoria: Empresas de contabilidade podem oferecer consultoria em diversas áreas, como estruturação de negócios, investimentos e expansão, ajudando a traçar um caminho mais seguro para o crescimento.
7. Economia de Tempo: Ao delegar as funções contábeis a uma empresa especializada, você pode focar em outras áreas do seu negócio, aumentando a produtividade e eficiência.
8. Suporte em Auditorias: Elas podem ajudar a preparar sua empresa para auditorias, garantindo que toda a documentação esteja em ordem e que você esteja pronto para qualquer verificação. Em resumo, uma empresa de contabilidade é um aliado estratégico que pode contribuir significativamente para a saúde financeira e o sucesso a longo prazo da sua empresa. Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, estou aqui para ajudar!
O faturamento limite anual para o regime tributário do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esse valor é válido para a maioria das empresas optantes por esse regime. No entanto, é importante lembrar que existem algumas exceções e regras específicas para determinados setores, como o comércio e a prestação de serviços. Para informações mais detalhadas e atualizadas, é sempre bom consultar um contador ou a legislação vigente.
1. Documentos Pessoais:
– Cópia do CPF e RG (ou CNH) dos sócios.
– Comprovante de endereço dos sócios.
2. Contrato Social:
– Documento que estabelece as regras de funcionamento da empresa, incluindo a definição dos sócios, capital social e atividades da empresa.
3. Requerimento de Empresário (para Empresário Individual):
– Documento que formaliza a abertura do negócio, caso você opte por esse tipo de estrutura.
4. Nome Empresarial:
– Proposta de nome para a empresa, que deve ser verificada na Junta Comercial para garantir que não haja duplicidade.
5. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):
– Solicitação do CNPJ junto à Receita Federal, que é o registro da empresa no sistema tributário.
6. Inscrição Estadual:
– Necessária para empresas que atuam no comércio e na indústria, deve ser solicitada na Secretaria da Fazenda do estado.
7. Inscrição Municipal:
– Para empresas prestadoras de serviços, é necessário obter a inscrição na prefeitura do município onde a empresa será registrada.
8. Alvará de Funcionamento:
– Documento que autoriza a empresa a operar em determinado local, obtido na prefeitura.
9. Licenças e Autorizações:
– Dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário obter licenças específicas (como vigilância sanitária, corpo de bombeiros, etc.).
10. Declaração de Enquadramento:
– Documento que informa o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
É sempre recomendável consultar um contador ou um especialista em abertura de empresas para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos, além de atender às exigências específicas da sua localidade.
No regime do Simples Nacional, as empresas pagam uma única guia que engloba diversos tributos, simplificando a tributação. Os impostos incluídos no Simples Nacional são:
1. IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Imposto sobre o lucro da empresa.
2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição destinada à seguridade social.
3. PIS (Programa de Integração Social): Contribuição para o financiamento da seguridade social.
4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também destinada à seguridade social.
5. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços.
6. ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
A alíquota a ser paga varia de acordo com a receita bruta da empresa e a atividade exercida, sendo calculada de forma progressiva. É importante lembrar que, embora o Simples Nacional simplifique a tributação, as empresas ainda devem estar atentas às obrigações acessórias e à correta apuração dos tributos.
Para informações mais detalhadas e específicas sobre a sua situação, é sempre recomendável consultar um contador.